Receita Federal traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal
A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou, através da Solução de Consulta COSIT nº 289/2017 (DOU 31/07/2017), que os serviços prestados a embaixadas e representações consulares sofrem a incidência da contribuição ao PIS-PASEP e da COFINS, não se lhes aplicando a isenção na forma prevista no art. 14, III c/c § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, uma vez que essas entidades não são domiciliadas no exterior.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 289/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.