Alteradas disposições sobre a apresentação da DITR de 2017

A Receita Federal divulgou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.723/2017 (DOU 31/07/2017), que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.715/2017, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2017. Foram alterados o inciso III do art. 2º e o caput do art. 9º da Instrução Normativa citada, que tratam da apresentação e da entrega fora do prazo da DITR.

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