Normatizado o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 na impossibilidade de comparecimento pessoal do titular
A Caixa Econômica Federal estabeleceu, através do Circular CAIXA nº 777/2017 (DOU 31/07/2017), as normas operacionais para o saque das contas vinculadas, a contrato de trabalho extinto até 31/12/2015, dos titulares de conta que tenham comprovada a impossibilidade de comparecimento pessoal para solicitação da movimentação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 10 a 31/07/2017.
A íntegra do Circular CAIXA nº 777/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
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