Definida a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2017
A Presidencia da República definiu, através do Decreto nº 9.111/2017 (DOU 28/07/2017), que no ano de 2017, o pagamento do abono anual devido ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em 2 parcelas.
A íntegra do Decreto nº 9.111/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.