RFB traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal no Programa de Inclusão Digital
A Secretaria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 333/2017 (DOU 28/07/2017), que a receita de venda a varejo foram beneficiadas com alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins prevista no Programa de Inclusão Digital, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.196/2005, em relação:
b.1) às máquinas automáticas de processamento de dados apresentados sob a forma de sistemas somente se todos os seus componentes, quais sejam unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse, fossem produzidos conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo. Caso qualquer componente do sistema não fosse produzido conforme processo produtivo básico, todos os demais componentes deixavam de merecer a aplicação de alíquota zero, mesmo aqueles que fossem produzidos conforme processo produtivo básico;
b.2) ao teclado e mouse acompanhados de unidade de processamento digital, mesmo que não fossem produzidos conforme processo produtivo básico;
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 333/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
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