RFB traz esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal em serviços de transporte coletivo municipal

A Secretaria da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 288/2017 (DOU 28/07/2017), que a redução a zero da alíquota da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep:

a.1) restringe-se às receitas decorrentes da prestação dos serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, e, também, intermunicipal, quando prestado entre municípios com perímetros urbanos contíguos ou no território de região metropolitana regularmente constituída;

a.2) a redução não alcança as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte que, ainda que contratados pelo município, não são oferecidos à população em geral, de forma contínua, em intervalos de tempo preestabelecidos, e, como regra, mediante o pagamento de tarifa pelo usuário final;

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 288/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

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