PDV e licença sem remuneração concedidos no âmbito do Governo federal não terão incidência do imposto

A Presidência da República instituiu, através da Medida Provisória nº 792/2017 (DOU 27/07/2017), a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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