Sped - Receita Federal estabelece regras especiais para apresentação da Declaração País a País de pessoa jurídica que não seja controladora final de grupo multinacional

A Secretaria-Substituta da RFB alterou, através da Instrução Normativa RFB nº 1.722/2017 (DOU 27/07/2017), a Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP), que será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal encerrado imediatamente anterior, mediante preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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