Na Impossibilidade de comparecimento Pessoal para o saque da conta vinculada do FGTS de contrato de trabalho extinto até 31/12/2015 – Extensão de Prazo
Alterado o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (RFGTS) - Decreto nº 99.684/1990 - Dispondo que, nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento adiante não poderá exceder a data de 31 de Dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo agente operador do FGTS.
Conforme o cronograma de atendimento de saque determinado pela Circular Caixa nº 752/2017, com as alterações posteriores, as datas são:
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Cronograma |
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Trabalhadores nascidos em |
Início do pagamento |
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Janeiro e fevereiro |
10/03/2017 |
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Março, abril e maio |
10/04/2017 |
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Junho, julho e agosto |
12/05/2017 |
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Setembro, outubro e novembro |
12/06/2017 |
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Dezembro |
14/07/2017 |
O Prazo limite de saque para o trabalhador resgatar os valores das conta inativa vinculadas do FGTS é dia 31 de Julho de 2017. É permitido o crédito automático do valor do FGTS para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que o trabalhador não se manifeste de forma negativa desejando levantar os valores diretamente no caixa.
A íntegra do Decreto nº 9.108/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
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