Alterada a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais
A Presidência da República alterou, através da Medida Provisória nº 789/2017 (DOU 26/07/2017), a legislação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM), com vigor em 01/11/2017, quanto ao disposto nos arts. 3º e 4º; em 01/01/2018, quanto às alterações do inciso II do caput e do § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001/1990; e em 01/08/2017, quanto aos demais dispositivos.
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