Confaz divulga protocolos sobre substituição tributária, fiscalização em trânsito e petróleo bruto
O CONFAZ alterou, através do Protocolo ICMS nº 35/2017 (DOU 26/07/2017), o Protocolo ICMS nº 11/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, com efeitos a partir de 01/08/2017. Nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e da Bahia, a margem de valor agregado substituição tributária (MVA-ST) a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados naquele protocolo.
A íntegra do Protocolo ICMS nº 35/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.