Suspensos, temporariamente, o recadastramento de assistentes sociais e a substituição das carteiras de identidade profissional

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) definiu, através da Resolução CFESS nº 820/2017 (DOU 26/07/2017), que os prazos da Resolução CFESS nº 696/2014 passam a ter suas eficácias temporariamente sobrestadas, até que sejam superados entraves de ordem técnico-operacional.

A íntegra da Resolução CFESS nº 820/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) – Área do Cliente Objetiva – menu: Diário Oficial.

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