Estabelecidas as condições para a distribuição do resultado positivo nas contas vinculadas do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CC/FGTS) autorizou, através da Resolução CC/FGTS nº 854/2017 (DOU 26/07/2017), o Agente Operador do FGTS, após validação pelo citado conselho da prestação das contas anuais do FGTS, a realizar a distribuição de 50% do resultado líquido do FGTS, na forma prevista na Lei nº 13.446/2017, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

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