Alteradas as margens de valor agregado para combustíveis, lubrificantes e outros produtos
A Secretaria-Executiva do CONFAZ alterou, através do Ato COTEPE/MVA nº 14/2017 (DOU 25/07/2017), as Tabelas I a XIV anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado (MVA) a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com aplicação a contar de 01/08/2017.
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