RFB dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

A Secretaria da RFB esclarece, através da Instrução Normativa RFB nº 1.718/2017 (DOU 20/07/2017), que as alterações de dados cadastrais no CPF serão realizadas diretamente pela RFB: quando houver interesse da administração tributária; em atendimento a determinação judicial; ou para inclusão ou exclusão de nome social de pessoa travesti ou transexual.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.718/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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