Tributos Estaduais/GO - Alterações nos valores dos débitos cuja cobrança judicial é facultativa

O Governo do Estado de Goiás dispôs, através da Lei nº 19.770/2017 (DOE GO 20/07/2017) sobre a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública estadual inscritos em dívida ativa, embora passíveis de prescrição, passa a ser facultativa.

A íntegra da Lei nº 19.770/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.