Alterada a pauta fiscal de feijão
A Superintendência do SEFAZ alterou, através da Instrução Normativa SRE nº 116/2017 (DOE GO 19/07/2017), os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de recolhimento do ICMS do grupo do feijão da pauta de mercadorias constante no Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/2009.
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