Alterado o benefício da redução da base de cálculo concedido a empresa comercial importadora e exportadora abrangida pelos Subprograma Comexproduzir e Programa Produzir
O Estado de Goiás alterou, através da Lei nº 19.761/2017 (DOE GO 19/07/2017), a Lei nº 14.186/2002, que institui o incentivo Apoio ao Comércio Exterior no Estado de Goiás (Comexproduzir), Subprograma do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir). A modificação foi no art. 5º da Lei nº 14.186/2002, em que o Chefe do Poder Executivo é autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas promovidas pela empresa comercial importadora e exportadora, com mercadorias ou bens importados do exterior destinados à comercialização, produção ou industrialização, dentre outras alterações.
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