Receita Federal esclarece sobre a apuração de créditos da não cumulatividade das contribuições por pessoa jurídica industrial
A COSIT esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 355/2017 (DOU 18/07/2017), que se tratando de pessoa jurídica industrial, conclui-se o seguinte acerca da apuração de créditos da não cumulatividade da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins que não há direito a crédito da não cumulatividade sobre: gastos com manutenção de elevador na modalidade aquisição de insumos; gastos com materiais de limpeza e de desinfecção do ambiente produtivo; gastos com lavagem de uniformes; Entre outros esclarecimentos.
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