Esclarecida a dúvida a respeito da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta na prestação de serviço de construção civil com fornecimento de materiais

A Coordenação-Geral de Tributação da RFB esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT nº 282/2017 (DOU 18/07/2017), que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista no caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011, antes da produção de efeitos da Medida Provisória nº 774/2017, não se aplica à receita de prestação de serviços, ainda que se trate de prestação de serviço de construção civil com fornecimento de materiais fabricados pela empresa e enquadrados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011.

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