AGR esclarece sobre valores de pedágios para passageiros de transportes rodoviários
O Conselho Presidente da AGR disciplinou, através da Resolução Normativa CR/AGR nº 95/2017 (DOE GO 17/07/2017), critérios e procedimentos para o repasse dos valores de pedágio aos passageiros pelas empresas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, nas rodovias federais submetidas ao regime de pedágio.
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