COSIT esclarece sobre Impostos da Importação de Energia Elétrica
A Coordenadoria Geral da COSIT esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 353/2017 (DOU 14/07/2017), que a quantificação de energia elétrica importada ocorrerá nos termos previstos no respectivo contrato de compra e venda, podendo o registro da declaração de importação ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente a tal data.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 353/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.