Alteradas as margens de valor agregado nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos
A Secretaria Executiva do CONFAZ divulgou, através do Ato COTEPE/ICMS nº 24/2017 (DOU 14/07/2017) as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, o qual dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos, com efeitos a partir de 01/09/2017.
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