Divulgada nova disciplina sobre isenção na aquisição de veículo utilizado como táxi
A Secretaria da RFB disciplina, através da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 (DOU 13/07/2017), a aplicação da isenção do IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi), bem como revoga as Instruções Normativas RFB nºs 987/2009 e 1.368/2013.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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