Prorrogada a vigência da medida provisória sobre parcelamento de débitos previdenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

A Presidência da Mesa do CN prorrogou, através do Ato CN nº 36/2017 (DOU 12/07/2017), pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 778/2017, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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