RFB esclarece sobre a redução da alíquota da COFINS para produtos médicos e hospitalares

A Chefia da SRRF esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.026/2017 (DOU 11/07/2017), que a redução a zero da alíquota da COFINS prevista no art. 1º, III, do Decreto nº 6.426/2008 aplica-se apenas ao regime de apuração não cumulativa desse tributo, não abrange o regime de apuração cumulativa, e alcança receitas decorrentes da venda, no mercado interno, de produtos nacionais ou importados.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.026/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.