RFB esclarece sobre prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário

A Chefia da SRRF esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.027/2017 (DOU 11/07/2017), que o prazo prescricional para a compensação de crédito previdenciário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.027/2017 está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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