RFB esclarece sobre CSLL para serviços hospitalares veterinários

A Chefia da SRRF esclareceu, através da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.028/2017 (DOU 11/07/2017), que não se enquadram como serviços hospitalares, para fins de utilização do percentual de 12% sobre a receita bruta na determinação da base de cálculo presumida da CSLL, os serviços prestados relacionados à medicina veterinária.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.028/2017 está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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