Alterado os Anexos I, IV, VIII e IX da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
O Ministro de Estado do Trabalho alterou, por meio da Portaria MTb nº 873/2017 (DOU 10/07/2017), a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos para dar nova redação ao Anexo I, que dispõe sobre distâncias de segurança e requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos, em sua alínea C, que estabelece requisitos para uso de sistemas de segurança de detecção multizona - AOPD multizona em dobradeiras hidráulicas, ao Anexo IV (Glossário), ao Anexo VIII, que dispõe sobre Prensas e Similares, e ao Anexo IX, que dispõe sobre Injetora de Materiais Plásticos.
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