Siscoserv - Juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos não estão sujeitos ao registro no sistema
A Receita Federal acrescentou, através da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.362/2017 (DOU 10/07/2017), o § 11 ao art. 1º da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908/2012, que instituiu o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), para registro das informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, de que tratam o art. 1º da Portaria MDIC nº 113/2012 e o art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012.
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