Alterado percentual para concessão de serviço de emplacamento pelas concessionárias

O Governo do Estado de Goiás alterou de 5% para 15% o percentual que as concessionárias devem destinar ao DETRAN em virtude da concessão de autorização para prestação de serviço de emplacamento (confecção e lacração de placa/tarjeta).

Referido acréscimo se deu por meio da Lei nº 19.717/2017 (DOE GO 10/07/2017),  que alterou  a Lei nº 18.983/2015, que autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN-, a conceder autorização para esse serviço público.

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