Orientações para as novas regras de Declaração do CAGED - Inclusão de novos campos e Certificação Digital
A partir do dia 16 de Agosto de 2017, o CAGED deverá ser informado com as seguintes alterações:
- DO EXAME TOXICOLÓGICO
O empregador que admitir e desligar MOTORISTAS PROFISSIONAIS ficará obrigado a declarar informações do Exame Toxicológico regulamentado pela Portaria MTPS Nº 116 DE 13/11/2015, onde constará os seguintes campos:
- Código Exame Toxicológico;
- Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano);
- CNPJ do Laboratório, UF;
- CRM relativo às informações do exame toxicológico.
Tais informações estarão dispostas após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR” dos Registros “C” (movimentação no prazo) e “X” (movimentação fora do prazo), conforme layout CAGED disponível no endereço https://goo.gl/ac1SUT .
As atualizações também estarão disponíveis pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 16/08/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Vale lembrar que os demais declarantes que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais deverão continuar informando dentro dos critérios atuais, não necessitando de atualização de layout.
Quem utiliza o Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo sistema folha de pagamento) - Alterar layout.
Quem Utiliza Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI (Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED) Transmissor WEB (Transmitir arquivo -necessário analisar ACI), ACI, No Formulário Eletrônico do CAGED – FEC (gerar até 36movimentos) no endereço: https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.
Segue os CBO's para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições:
782310 -Motorista de furgão ou veículo similar;
782320 - Condutor de ambulância;
782405 - Motorista de ônibus rodoviário;
782410 - Motorista de ônibusurbano;
782415 - Motorista de trólebus;
782505 - Caminhoneiroautônomo (Rotas regionais e internacionais);
782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
782515 - Motorista operacional de guincho.
O MTE sugere aos empregadores que não desejar alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do CAGED, indicamos utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, na opção Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A” / Selecionar arquivo CAGED; após ir em Movimentações” ou “Acertos”, escolher o registro desejado e preencher os novos campos solicitados (ver anexo III ).
O preenchimento dos novos campos de exame toxicológico será obrigatório nos acertos com competência de movimentação igual ou posterior a 03/2016, conforme Portaria 116/2015 (DOU 16/11/2015 –Seção I - pagina 218).
- DO CERTIFICADO DIGITAL
Passa a ser obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações entregues fora do prazo.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo e-CNPJ ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ.
OBS: As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.
O Ministério do Trabalho informa que será publicada Portaria, contendo as novas regras para a prestação de informações do empregador ao CAGED.