Alterado o Anexo 2 da NR 9 sobre Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

O Ministério do Trabalho (MTb) promoveu alteração, por meio da Portaria MTb nº 871/2017 (DOU 07/07/2017), no Anexo 2 da Norma Regulamentadora (NR 9), a qual dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Referida alteração diz respeito ao subitem 12.1.1. que passa a estabelecer que os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem 5.1.1.1, exceto as alíneas "d", "g" e "h", e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea "e", devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos, assim como equipamentos de proteção para a pele.

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