Alterado o Anexo I da NR-6 (EPI)
O Ministro de Estado do Trabalho alterou, por meio da Portaria MTb nº 870/2017 (DOU 07/07/2017), o Anexo I da Norma Regulamentadora nº 06 a qual trata de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Foram incluídos os seguintes itens:
- no subgrupo G.4 - Calça: inclusão da letra “e” - “calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo G.4 (calça) do grupo G (EPI para proteção dos membros inferiores);
- no subgrupo H.1 – Macacão: inclusão da letra “d” - “macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.1 (macacão) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);
- no subgrupo H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: inclusão da letra “d” - “vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica”, no subgrupo H.2 (vestimenta de corpo inteiro) do grupo H (EPI para proteção do corpo inteiro);
- no subgrupo E.1 – Vestimentas: inclusão da letra “e” vestimenta para proteção do tronco contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica. (NR)
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