SRE esclarece sobre o ICMS devido pelas empresas enquadradas no Simples Nacional

A Superintendência da Receita decorreu, através do Parecer Normativo SRE nº 12/2017 (DOE GO 07/07/2017), de solicitação formulada pela GERF, objetivando uniformizar o entendimento no âmbito desta Secretaria acerca do procedimento de apuração do ICMS devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, nas hipóteses de omissão de receitas tributáveis, em decorrência da prática de operações ou prestações sem documentação fiscal.

A íntegra do Parecer Normativo SRE nº 12/2017, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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