IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre a receita obtida na alienação de participação societária
A Coordenadoria-Geral da COSIT esclarece, através da Solução de Consulta COSIT nº 347/2017 (DOU 06/07/2017), que a receita obtida na alienação de participação societária de caráter não permanente por pessoa jurídica que tenha como um de seus objetos sociais a compra e venda de participações societárias deve ser computada como receita bruta, integrando a base de cálculo imposto apurado com base no lucro presumido. O percentual de presunção a ser aplicado é de 32%.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 347/2017, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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