SRE altera valores da base de cálculo do ICMS de bebidas

A Superintendência da Receita, alterou através da Instrução Normativa SRE nº 112/2017 (DOE GO 05/07/2017), os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

A íntegra da Instrução Normativa SRE nº 112/2017, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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