RFB traz esclarecimentos sobre inscrição de entidade domiciliada no exterior
A Coordenadoria-Geral do COCAD aprovou, através do Ato Declaratório Executivo COCAD nº 7/2017 (DOU 04/07/2017), o Anexo I do Ato Declaratório Executivo que equivalerá ao novo "Anexo XI - Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Receita Federal do Brasil" da Instrução Normativa RFB n° 1.634/2016.
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