RFB esclarece sobre incidência de PIS/PASEP na comercialização de materiais para construção civil

A Coordenadoria-Geral da COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT n° 332/2017 (DOU 03/07/2017), que as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita estão sujeitas à incidência cumulativa da Contribuição ao PIS/PASEP desde 07/2012.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT n° 332/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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