COSIT esclarece sobre licença de uso de software

A Coordenadoria-Geral da COSIT esclareceu, através da Solução de Consulta COSIT n° 99084/2017 (DOU 03/07/2017), que as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência de IRRF à alíquota de 15%.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT n° 99084/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

Obs.: Para logar na área do Cliente Objetiva basta informar o nome do usuário e a senha (constantes da primeira página do contrato de assinatura do Informativo Objetiva) e clicar no menu: Diário Oficial.