COSIT esclarece sobre isenção de IRPF

A Coordenadoria-Geral da COSIT isentou, através da Solução de Consulta COSIT n° 320/2017 (DOU 30/06/2017), do IRPF o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a 20 mil reais no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e 35 mil reais nos demais casos.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT n° 320/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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