RFB esclarece sobre contribuição da COFINS
A Chefia da SRRF 06 esclareceu, por meio da Solução de Consulta SRRF 06 nº 6.025/2017 (DOU 29/06/2017), que faz jus à suspensão da Cofins prevista nos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 a pessoa jurídica que não seja optante pelo Simples Nacional e que venda para pessoa jurídica que apure o Imposto de Renda com base no lucro real aqueles produtos para os quais os referidos dispositivos legais concederam tal benefício.
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