RFB esclarece sobre o benefício de redução a zero da alíquota da COFINS
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 317/2017 (DOU 28/06/2017), que o benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
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