RFB esclarece dúvida sobre a base de cálculo da CPRB na industrialização

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 264/2017 (DOU 23/06/2017), que a receita decorrente da venda de produtos relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546/2011 integra a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta - CPRB, ainda que tais produtos tenham sido fabricados por outra empresa (no Brasil ou no exterior), desde que, nesse caso, a empresa adquirente tenha neles realizado alguma operação que configure industrialização, nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI).

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