Editada regras para disponibilização de dados constantes da base de dados da SRF para órgãos convenentes e órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional

A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação editou a Portaria COGTI nº 54/2017  (DOU 22/06/2017) para estabelecer regras sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

A íntegra da Portaria COGTI nº 54/2017  está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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