PGFN divulga regras para o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou, por meio da Portaria PGFN nº 645/2017 (DOU 19/06/2017), as regras para o  parcelamento de débitos de que trata a Medida Provisória nº 778/2017, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a mencionada norma, poderão ser pagos em até 200 (duzentas) parcelas os débitos junto à PGFN, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidos até 30 de abril de 2017 e inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão a este parcelamento.

A íntegra da Portaria PGFN nº 645/2017 está disponível para consulta em nosso site  (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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