Aprovada a versão 3.4 do Programa Gerador da DCTF

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto aprovou, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 16 (DOU 16/06/2017), a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.

Dentre as alterações, destacamos:

1. inclusão da Caixa de Verificação "Empresa inativa no mês da declaração", para simplificar o preenchimento pelas pessoas jurídicas inativas, que passaram à condição de obrigadas à entrega da DCTF com a extinção da DSPJ.

2. alteração da Caixa de Combinação "Situação da PJ no mês da declaração", para possibilitar que as pessoas jurídicas que retornarem à atividade no decorrer do ano-calendário possam comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS;

3. alteração do campo "CNPJ da Incorporação" da Ficha Débitos/Créditos - Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos, para possibilitar que, nos casos em que o empreendimento imobiliário ou a construção no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) sejam levados a efeito por meio de uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), os 14 (quatorze) dígitos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) informado sejam diferentes do CNPJ do declarante.

O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de agosto de 2014, nos termos da:

I - Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de novembro de 2015;

II - Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015.

O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de julho de 2014 deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 2010, e suas alterações.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 16 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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