Alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução nº 133/2017 (DOU 16/06/2017), para alterar os arts. 2º, 37, 73 e 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Dentre as alterações, ficou estabelecido que a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será obrigatoriamente excluída do Simples Nacional caso seja constatado que, quando do ingresso no regime, esta incorria em alguma das hipóteses de vedação previstas no art. 15 da Resolução CGSN nº 94/2011, hipótese em que a exclusão produzirá efeitos desde a data da opção.
A íntegra da Resolução CGSN nº 133/2017, contendo as demais alterações promovidas na legislação do Simples Nacional, está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.
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