Microempreendedor Individual pode parcelar débitos vencidos até a competência 5/2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 134/2017 (DOU  16/06/2017), dispondo sobre o Parcelamento dos débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI, permitindo ao Microempreendedor Individual que faça a regularização dos débitos vencidos até a competência de 05/2016. Será permitido até 120 parcelas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 (Cinquenta reais).

A íntegra da Resolução CGSN nº 134/2017 está disponível para consulta em nosso site (www.objetivaedicoes.com.br) - Área do Cliente Objetiva - menu: Diário Oficial.

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