Contribuição Previdenciária - Contribuinte individual e facultativo - Prazo de pagamento
Vence no dia 16/06/2017, o prazo para os contribuintes facultativos e individuais pagarem a contribuição previdenciária.
De acordo com o que estabelece o art. 216, II do Decreto nº 3.048/1999, os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28 do art. 216, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.
Consta, ainda, da referida norma, que se o vencimento recair em dia não útil o recolhimento poderá ser prorrogado para o dia útil subsequente. Assim, como no dia 15/06 não haverá expediente bancário em virtude do feriado de Corpus Christi, o recolhimento da contribuição previdenciária desses segurados poderá ser efetuado até o dia 16/06/2017